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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 17:12
Franqueadoras em tempos de pandemia: o que fazer quando o franqueado pede isenção de royalties para equilibrar as contas?
Segundo as advogadas do escritório NB Advogados, isentar royalties pode ser difícil, já que é a remuneração necessária para a franqueadora se manter. Mas avaliar caso a caso - estudando descontos parciais ou parcelamento de dívidas - pode ser uma solução neste momento ainda desafiador.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 17:17
Cotas de franquia: o que diz a lei?

Advogadas do escritório NB Advogados alertam: a comercialização de cotas não é regulamentada pela Lei de Franquias.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 18:26
Tem um negócio de sucesso e quer transformá-lo em franquia no próximo ano? Advogada explica
Marina Nascimbem Bechtejew Richter adverte: "quem quiser entrar no mundo das franquias deve se
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 16:46
O que é, de fato, uma boa relação entre franqueador e franqueado?

Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, aponta o que é
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2022 - 11:49
Em que casos um franqueado pode anular o contrato de franquia? E em quanto tempo?

Lei prevê a possibilidade de anulação quando a Circular de Oferta de Franquia não é entregue ao candidato no prazo devido, se nela foram inseridas informações falsas ou caso tenham sido omitidos os dados considerados essenciais.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2022 - 15:07
Tribunal de Justiça de SP condena ex-franqueados por concorrência desleal e danos morais
Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, comemora a decisão
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 10:37
Como a franqueadora deve agir em caso de falecimento do franqueado?
Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, explica que o
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Maio de 2022 - 16:40
Internacionalização de franquias: o que o franqueador precisa saber antes de dar este passo

Por Marina Nascimbem Bechtejew Richter.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 20:55
Microfranquia: obrigações de franqueados e franqueadoras não mudam neste formato

Para Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, tendência de
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Blog Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:05
Arbitragem para resolução de conflitos no franchising: o que é preciso saber

Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do escritório NB Advogados, destaca as vantagens da
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:30
Locador de imóvel comercial pode vendê-lo se ele estiver alugado?
Contrato de locação deve ter cláusula de vigência averbada junto à matricula do imóvel para garantir que o comprador de um imóvel locado por prazo determinado o respeite. Sem essa cláusula e a devida averbação, em caso de alienação do imóvel, o adquirente pode denunciar o contrato com aviso prévio de 90 dias para a desocupação.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 13:04
Contrato de franquia pode ser válido mesmo sem estar assinado: advogada explica

Marina Nascimbem Bechtejew Richter explica que para um contrato de franquia ser considerado válido, basta a comprovação da vontade tácita das partes.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2021 - 15:48
Um ano da nova Lei de Franquias: está garantida mais transparência na retomada dos negócios
Na visão da advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, especialista em Franquias e Varejo
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 15:47
LGPD e Franqueadoras: quais os cuidados que elas devem ter?
Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do NB Advogados, fala sobre contrato de franquia, COF
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Doutrina » Comercial Publicado em 05 de Abril de 2021 - 12:27
Em tempos desafiadores, como evitar conflitos entre franqueador e franqueado?

Advogados do escritório NB Advogados apontam caminhos para que a piora da pandemia - com consequente impacto nas redes de franquia - não vire um motivo para litígios.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 16:09
Seja qual for o motivo do fim da operação franqueada, cláusula de não concorrência deve ser respeitada, explicam especialistas

No entendimento dos tribunais, ignorar a cláusula de não concorrência levaria ao fim do sistema de franquias no Brasil
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Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 11:52
O caso do atropelamento: a importância da teoria do delito, é tema do Projeto Aulas Abertas da FGV Direito SP
O evento será no dia 13 de setembro, às 14h, com a professora Raquel Lima Scalcon.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:41
Inovações na arrecadação fiscal no Brasil é tema de webinar da FGV EAESP
O evento será no dia 7 de novembro, às 17h
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Array Publicado em 2017-12-20T17:58:30+00:00
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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